CNJ manda e todos presos em MS terão de passar por audiência de custódia em 24h

Retomada para todo tipo de prisão foi a pedido da Defensoria Pública, porque só flagrantes eram avaliados

| ANAHI ZURUTUZA / CAMPO GRANDE NEWS


Momento em que preso passa por audiência de custódia no Fórum da Capital (Foto: Defensoria Pública de MS/Divulgação)

Desde o dia 15 deste mês, todos os presos em Mato Grosso do Sul, obrigatoriamente, têm de passar por audiência de custódia – momento em que a legalidade de prisão é avaliada por um juiz de plantão, não necessariamente o mesmo que tocará o processo criminal. A determinação é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), após provocação feita pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

Até janeiro do ano passado, todas as prisões efetuadas no Estado passavam pelo crivo de magistrado que faz papel do chamado juiz de garantias. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, então, submeter somente os presos em flagrante às audiências em 24 horas. A legalidade das prisões preventivas, por exemplo, ficava sob análise do magistrado do caso.

Em maio deste ano, o Nucrim (Núcleo Criminal) e a Coordenação Criminal de 2ª Instância da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, junto com o Gaets (Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores), enviaram ao CNJ um pedido de providências pleiteando a retomada das audiências de custódia para todos os presos. O pleito foi atendido.

“O CNJ determinou que o TJMS retomasse as audiências de custódia para prisões temporárias, preventivas, definitivas, por alimentos, além de mandados de prisão domiciliar', explica o coordenador do Nucrim, defensor público Daniel Calemes.

A coordenadora das defesas criminais em segunda instância, defensora Vera Regina Prado Martins, afirma que é “direito do preso ser apresentado a um juiz no momento da prisão'.

As prisões em flagrante, como diz o nome, acontecem no momento do cometimento do crime, já as prisões efetuadas por determinação judicial podem ter tempo determinado (temporárias) para a conclusão de uma investigação, por exemplo, ou não (preventivas ou definitivas).

O objetivo das audiências de custódia é evitar que a pessoa presa seja vítima de arbitrariedades ou abusos de poder por parte da autoridade policial.

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