Lei proíbe queima de fogos em Caarapó a partir de 20 de janeiro

| DA REDAçãO / MS NEWS


Tradicional queima de fogos na virada não poderá ter estampidos e ruídos sonoros (Arquivo CaarapoNews)

O município de Caarapó se tornou mais um no país a proibir a soltura de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos ruidosos. A lei municipal 1.637/2025 regularizada pela Câmara Municipal no ano passado, recebeu a sanção da prefeita Maria Lurdes Portugal (a Professora Lurdes, do PL).

O texto da legislação proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e de estampidos (como rojões), bem como de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidosos no município. Além disso, a restrição inclui recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

A exceção à regra são os chamados “fogos de vista”, com efeitos visuais sem estampido, bem como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

Uso de fogos de artifício levará a multa de até R$ 10 mil

O descumprimento à lei resultará em multas que variam de 77 a 386 UFMC (Unidade Fiscal do Município de Caarapó). O valor depende da quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência – a repetição da infração em prazo de 30 dias –, a segunda penalidade virá com valor dobrado.

Em 2018, a UFMC teve o valor fixado em R$ 25,91. Trata-se do único documento online disponível no site da prefeitura alusivo à unidade – a reportagem não identificou no site da Prefeitura de Caarapó um valor atualizado. Assim, considerando a quantia, a multa varia de R$ 1.995,07 a R$ 10.001,26.

De acordo com a lei, os valores recolhidos pelas multas relativas à queima de fogos de artifício e outros proibidos vão para um fundo municipal a ser regulamentado. Por fim, os efeitos da legislação começam no dia 20 de janeiro.

Quer receber notícias do Site MS NEWS via WhatsApp? Mande uma mensagem com seu nome para (67) 9.9605-4139 e se cadastre gratuitamente!


PUBLICIDADE
PUBLICIDADE