Por 5 votos a 2, Justiça Eleitoral mantém mandatos em Nova Andradina
Prefeito e vice foram acusados de disseminar desinformação contra adversários na campanha de 2024
| GUSTAVO BONOTTO / CAMPO GRANDE NEWS
TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) absolveu, nesta terça-feira (14), o prefeito de Nova Andradina, Leandro Fedossi (PSDB), e o vice, Arion Aislan (PL), no processo de cassação. A decisão, por cinco votos a dois, garante que a dupla mantenha os mandatos e permaneça à frente da administração municipal situada a 298 quilômetros de Campo Grande.
A ação questionava o uso de informações falsas e o suposto abuso de poder durante a eleição de 2024. O MPE (Ministério Público Eleitoral) apontou, em denúncia, que Leandro e Arion, junto com aliados, teriam divulgado fake news para prejudicar a adversária Dione Hashioka (União). Entre os investigados estavam Murilo César Carneiro da Silva, administrador da página “Nova Fogo', e Sandro de Almeida Araújo, do site “Jornal da Nova', além de servidores municipais envolvidos na campanha.
Segundo o MPE, o grupo teria atuado de forma coordenada para manipular a opinião pública e desequilibrar a disputa eleitoral, que foi vencida por Leandro por 579 votos.
O relator do TRE-MS, juiz Carlos Alberto Almeida, considerou que não há provas suficientes para vincular as ações dos apoiadores aos candidatos. Ele destacou que mensagens incluídas no processo eram diálogos entre simpatizantes e não comprovaram envolvimento do prefeito ou do vice. Almeida ainda citou precedente do tribunal que reforça que a cassação exige demonstração clara de autoria ou consentimento do político.
Durante o julgamento, os juízes Fernando Nardon e Victor Luís de Oliveira votaram contra, argumentando que a conduta do grupo poderia ter influenciado o resultado da eleição. No entanto, prevaleceu o voto do relator, consolidando a absolvição por 5 a 2.
Com a decisão, todos os investigados ficam livres das sanções de inelegibilidade, e a legitimidade da eleição de 2024 é mantida, embora o caso ainda possa ser contestado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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