Hospitais de Campo Grande terão de adotar protocolo para garantir parto humanizado
Lei municipal obriga unidades públicas e privadas a comprovar respeito às gestantes, com regras claras e previ
| ÂNGELA KEMPFER / CAMPO GRANDE NEWS
Hospitais e maternidades de Campo Grande passam a ser obrigados a adotar e cumprir um protocolo de humanização do atendimento às parturientes. A exigência está prevista na Lei Complementar nº 557/2026, sancionada pela prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes, e vale para estabelecimentos públicos e privados que realizam partos no município.
Na prática, a lei determina que cada unidade elabore um documento formal explicando como garante um atendimento respeitoso às gestantes e apresente esse protocolo à Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) no prazo de até 180 dias.
O texto deixa claro que não se trata apenas de orientação. O descumprimento pode gerar advertência, multa de R$ 5 mil e até suspensão temporária do alvará sanitário, em caso de reincidência.
O que o protocolo precisa garantir
Entre os pontos obrigatórios estão direitos já previstos em lei, mas que agora passam a ser exigidos de forma padronizada. O protocolo deve assegurar, por exemplo, a presença de um acompanhante escolhido pela gestante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato.
Também prevê respeito às escolhas da mulher, como posição para o parto e métodos não farmacológicos para aliviar a dor, além de tratamento digno e livre de qualquer forma de violência obstétrica.
Outros itens incluem o contato pele a pele entre mãe e bebê logo após o nascimento, incentivo à amamentação na primeira hora de vida, explicações claras sobre os procedimentos realizados e a capacitação periódica das equipes que atuam no atendimento obstétrico.
A lei ainda obriga as unidades a criarem mecanismos para ouvir, acolher e registrar queixas das pacientes.
Fiscalização e penalidades
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde analisar e registrar os protocolos apresentados. A Sesau também poderá oferecer modelos padrão, o que reduz a margem para alegação de falta de orientação técnica por parte dos estabelecimentos.
Em caso de infração, a autoridade sanitária municipal poderá aplicar penalidades de forma gradual. O dinheiro arrecadado com as multas deverá ser usado exclusivamente em ações de capacitação e humanização do atendimento obstétrico e neonatal.
O que muda para as gestantes
Com a nova lei, práticas consideradas básicas deixam de ser apenas recomendações e passam a ser exigências formais, sujeitas à fiscalização. Em tese, a medida fortalece a proteção às mulheres no momento do parto e cria instrumentos para cobrança quando o atendimento não respeitar as regras.
O impacto real, porém, vai depender da fiscalização. Sem controle efetivo, o protocolo corre o risco de virar só mais um papel assinado. Com fiscalização, pode virar um divisor de águas no atendimento às gestantes da Capital.
Quer receber notícias do Site MS NEWS via WhatsApp? Mande uma mensagem com seu nome para (67) 9.9605-4139 e se cadastre gratuitamente!













