Agems acaba com autorização para carros em transporte turístico intermunicipal

Mudança extingue gradualmente o uso de automóveis; apenas ônibus, micro-ônibus e vans poderão operar

| ANDERSON VIEGAS / CAMPO GRANDE NEWS


Transporte turístico intermunicipal passará a ser realizado apenas por ônibus, micro-ônibus e vans (Foto: Divulgação)

A Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) iniciou o processo de retirada dos carros de passeio do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros vinculado ao turismo. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 339, publicada nesta terça-feira (7), que altera a regulamentação em vigor desde 2016 e passa a restringir a atividade a ônibus, micro-ônibus e vans.

Na prática, a decisão encerra a autorização para que novos automóveis sejam cadastrados para prestar esse tipo de serviço. Os veículos que já possuem Certificado de Vistoria Veicular válido continuarão autorizados a operar apenas até o vencimento do documento. Após esse prazo, a Agems não permitirá a renovação, prorrogação ou emissão de novos certificados para carros de passeio.

A principal alteração está no artigo 1º da Portaria nº 132/2016. Antes, a norma autorizava empresas locadoras de veículos com motorista e agências de turismo com frota própria a realizar transporte intermunicipal utilizando ônibus, micro-ônibus, vans ou veículos do tipo automóvel. Com a nova redação, a referência aos automóveis foi retirada, restringindo a operação apenas aos veículos de maior capacidade.

A atualização também modifica o artigo 13 da regulamentação. Até então, podiam ser registrados na Agems ônibus, micro-ônibus e automóveis destinados ao transporte de passageiros. Agora, o cadastro fica limitado apenas a ônibus e micro-ônibus, mantendo a exigência de registro na categoria aluguel junto ao Detran-MS.

Outra consequência é a revogação do inciso que definia o conceito de automóvel na portaria. A definição incluía veículos com capacidade para até oito passageiros, além do condutor, dispositivo que deixa de existir com a publicação da nova norma.

A Agems justifica a alteração pela necessidade de atualização e modernização do marco regulatório do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, acompanhando a evolução do setor e aperfeiçoando as normas vigentes. Segundo a portaria, a medida foi aprovada pela Diretoria-Executiva da agência após análise de processo administrativo específico.

As demais exigências para empresas do setor permanecem inalteradas, incluindo a obrigatoriedade de cadastro na Agems e no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), além do cumprimento das normas aplicáveis ao transporte turístico intermunicipal.

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