Pedestre atropelado na BR-376 em Deodápolis, morre no hospital em Dourados

| DOURADOSNEWS / FABIANE DORTA


Vítima estava internada no Hospital da Vida em Dourados. Foto: Arquivo

Um homem, de 55 anos, morreu no Hospital da Vida em Dourados, às 18h51, de sexta-feira, dia 10. Ele estava internado desde 2 de junho, quando foi vítima de um acidente de trânsito, por volta das 4h, no KM 84 da BR-376, em Deodápolis.

De acordo com o Boletim de Ocorrência, ele teria sofrido lesões graves após ser atropelado por uma carreta. Análise dos vestígios feita pela perícia técnica, teria verificado em um primeiro momento que o veículo trafegava pela rodovia sentido Ivinhema para Deodápolis.

O condutor então teria se deparado com o pedestre caminhando sobre a pista, ocasião em que ocorreu o atropelamento.

Pelos danos no veículo, a perícia teria identificado que o impacto entre a carreta e o pedestre, foi na lateral direita da carreta. No entanto, não teria sido possível precisar o ponto exato do atropelamento, em razão da inexistência de vestígios suficientes, como marcas de frenagem, material biológico ou outros elementos.

Após a batida, o condutor teria retornado ao local para ver a situação da vítima e prestar socorro, encontrando o pedestre às margens da rodovia, do lado direito, caído sobre a vegetação.

A perícia teria concluído que o fator determinante para a ocorrência seria o pedestre estar sobre a pista de rolamento, já que nesse trecho a estrada estaria toda desfeita e não tinha acostamento. Na madrugada do acidente, havia neblina e a pista estava seca.

O condutor chegou a fazer o teste do bafômetro, mas foi constatado que não ingeriu qualquer dose de bebida alcoólica.

Quando a PRF (Polícia Rodoviária Federal) chegou ao local, o pedestre já havia sido socorrido por uma ambulância do Hospital Cristo Rei e encaminhado para atendimento médico. Ele foi transferido para o Hospital da Vida devido a gravidade das lesões sofridas no acidente.

No dia do atropelamento, uma testemunha alegou que a vítima não apresentava sinais de embriaguez e também não possuía histórico de problemas psicológicos.

Após declarada a morte, o caso foi registrado na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) como ‘praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor’, ou seja, quando o motorista não tem a intenção de matar.

As circunstâncias do acidente estão em investigação.  



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