Por que um parlamentar pode ser eleito com menos votos que outro candidato?

Nas disputas pelas cadeiras de MS, votação dos partidos e federações também define quem conquista o mandato

| FERNANDA PALHETA / CAMPO GRANDE NEWS


Urna eletrônica usado no processo eleitoral brasileiro em dia de testes abertos para população, no Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul (Foto: Osmar Veiga)

Receber mais votos que um concorrente nem sempre garante a eleição de um deputado. Um candidato pode ter votação expressiva e ficar sem a vaga, enquanto outro, menos votado, conquista o mandato. Para entender essa diferença antes de ir às urnas em 4 de outubro, é preciso conhecer o sistema de votação brasileiro, que se divide em proporcional e majoritário.

O sistema proporcional é adotado nas disputas para deputado estadual e federal. Nele, o resultado depende tanto da votação individual quanto dos votos recebidos pelo partido ou pela federação.

Em entrevista ao Campo Grande News, o secretário judiciário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Marcos Rafael Coelho, explica que o objetivo desse modelo é garantir a representatividade das diversas correntes de opinião da sociedade. Para isso, são utilizados dois cálculos na distribuição inicial das vagas: o quociente eleitoral e o partidário.

“O Quociente Eleitoral funciona como a ‘nota de corte’ da eleição. Ele determina quantos votos um partido ou federação precisa obter para conquistar uma vaga direta. Depois de descobrir a nota de corte, calcula-se o Quociente Partidário para saber quantas cadeiras diretas cada legenda conquistou na primeira fase', detalhou Coelho.

Quociente eleitoral - A conta começa com o total de votos válidos, que é dividido pelo número de vagas para cada cargo. Em Mato Grosso do Sul, 2.024.884 eleitores estão aptos a votar este ano, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Para simular a “nota de corte', é preciso levar em consideração a abstenção, ou seja, as pessoas que deixam de comparecer às urnas, e os votos em branco e nulos.

Considerando, apenas como hipótese, uma abstenção de 22% e um percentual de 7,36% de votos brancos e nulos entre os que comparecerem, o total seria de aproximadamente 1,46 milhão de votos válidos. Esses percentuais não representam uma previsão para a eleição deste ano.

É esse total que seria dividido pelo número de vagas para cada cargo: na Assembleia Legislativa, são 24 cadeiras; na Câmara dos Deputados, serão eleitos oito representantes do Estado.

Na simulação, o quociente eleitoral seria de aproximadamente 61 mil votos para deputado estadual e 183 mil para deputado federal. O resultado real será calculado separadamente para cada cargo, porque o número de votos válidos pode ser diferente nas duas disputas.

Quociente partidário - Mas, para ser eleito, o candidato não precisa atingir essa votação sozinho; a “nota de corte' vale para o partido ou para a federação. É aí que entra o quociente partidário, que define quantas vagas cada grupo poderá ocupar na primeira distribuição.

O cálculo utiliza o total de votos válidos do partido ou da federação dividido pelo quociente eleitoral, desprezando-se a parte decimal do resultado. Entram nessa soma os votos recebidos pelos candidatos e os votos de legenda, quando o eleitor digita apenas os 2 números do partido.

Por exemplo, se uma legenda de Mato Grosso do Sul somar 250 mil votos para deputado estadual, com um quociente de aproximadamente 61 mil, alcançará quatro vagas na distribuição inicial, desde que tenha candidatos com votação suficiente para preenchê-las.

O secretário judiciário do TRE-MS alerta que não basta o partido atingir o quociente eleitoral: nessa primeira etapa, o candidato precisa receber individualmente um número de votos igual ou superior a 10% dessa “nota de corte'. Na simulação, isso representa cerca de 6,1 mil votos para deputado estadual.

Os candidatos mais votados dentro do partido ou da federação ocupam as cadeiras, respeitada essa exigência individual.

Sobras - As vagas que não são preenchidas na primeira fase são chamadas de “sobras' e distribuídas pelo cálculo das maiores médias, inicialmente seguindo a regra 80/20. Isso significa que o partido ou a federação precisa alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral e ter candidato com votação nominal igual ou superior a 20% desse quociente.

A média é calculada dividindo os votos do partido ou da federação pelo número de cadeiras já conquistadas, acrescido de um. O grupo habilitado com a maior média recebe a vaga, e o cálculo é refeito para distribuir a seguinte.

“Se nenhum partido ou candidato cumprir a exigência dos 80/20 para as sobras finais, as vagas restantes são distribuídas para os partidos com as maiores médias, independentemente das exigências percentuais', explicou o secretário judiciário do TRE-MS.

Nessa etapa final, todos os partidos e federações participantes podem disputar as vagas restantes, sem votação individual mínima para os candidatos.

Já o sistema majoritário é válido para as disputas ao Senado, ao Governo e à Presidência. Para governador e presidente, é necessário obter mais da metade dos votos válidos para vencer no primeiro turno. Caso ninguém alcance esse resultado, os dois mais votados disputam o segundo turno.

Para o Senado, não há segundo turno. Neste ano, os eleitores poderão votar em dois candidatos diferentes, e os dois mais votados em cada estado serão eleitos.

Puxador de votos - Apesar de, no sistema proporcional, a distribuição das vagas considerar o desempenho dos partidos e federações, no Brasil o voto muitas vezes é individualizado. Nesse cenário, ganham destaque os chamados puxadores de votos.

“Muitos eleitores ainda se fixam na pessoa de determinado candidato por várias razões: amigo, benemerente, sociável, popular, político de muitos mandatos, o que induz a que sejam experientes, e aqueles que não querem perder o voto ou ainda se comprometem em razão de benefícios pessoais, ou familiares', exemplificou o cientista político Tércio Albuquerque.

Ele aponta que o puxador de votos é o candidato que recebe uma votação expressiva, capaz de ampliar as possibilidades de eleição de outros integrantes do grupo. Como esses votos entram na soma do partido ou da federação, podem ajudar candidatos menos votados a conquistar uma cadeira, respeitadas as exigências de cada etapa da distribuição.

Quer receber notícias do Site MS NEWS via WhatsApp? Mande uma mensagem com seu nome para (67) 9.9605-4139 e se cadastre gratuitamente!


PUBLICIDADE
PUBLICIDADE