A gigantesca apreensão de maconha realizada na manhã desta quinta-feira (14), em Deodápolis, resultou num prejuízo superior a R$ 2 milhões ao tráfico internacional de drogas. Essa é a estimativa feita por agentes da PF (Polícia Federal) que fizeram o flagrante com apoio do Canil da Força Tática do 3º BPM (Batalhão de Polícia Militar).

Após a pesagem, a carga ilegal que era transportada no fundo falso da carroceria de uma carreta totalizou 2.194 quilos. Acima dos tabletes, uma fina madeira possibilitou aos traficantes esconder a droga sob 22 toneladas de resíduo de soja, meio utilizado para despistar as autoridades.

Foi às 8h desta quinta-feira que os federais abordaram o carreta na BR-276, nas proximidades do Distrito de Lagoa Bonita, pertencente do município de Deodápolis, a 263 quilômetros da Capital. Com o auxílio de um cão farejador da PM, que demonstrou suspeita da presença da droga, a ocorrência teve continuidade na Delegacia da Polícia Federal de Dourados, para onde o veículo foi trazido.

Já em sua sede e com a carreta sem a carga de resíduos de soja, os federais utilizaram um trator empilhadeira para levantar a madeira que disfarçava o fundo falso da carroceria. Ali estavam as centenas de tabletes de maconha que tinham como destino São Paulo, grande centro onde a droga chega a ser comercializada a R$ 1 mil o quilo.

O motorista, um homem de 34 anos morador em São Paulo, ganharia R$ 80 mil pelo frete ilegal. Ele informou aos policiais que na terça-feira (12) deixou a carreta descarregada na BR-463, em Ponta Porã. Na quarta-feira (13) ela já estava recheada, quando a pegou nas proximidades da rodoviária com a intenção de transportar a droga.

Segundo os agentes federais, o motorista da carreta foi preso em flagrante e deverá ser indiciado com base no artigo 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que “institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências”.

Nesse caso em específico, o homem que transportava a droga deve ser enquadrado no trecho da lei que prevê punição a quem “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

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