Lei permite que candidatas grávidas em concursos públicos possam adiar TAF
Candidata pode adiar o TAF até um ano depois do fim da gravidez
| MIDIAMAX/MYLENA ROCHA
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou uma lei que regula a realização do TAF (Teste de Aptidão Física) por candidata gestante em concursos públicos do Estado de MS. Com a lei, independentemente da previsão para o TAF no edital, a candidata gestante tem o direito à realização da prova em uma data diferente.
A candidata pode fazer a prova em data diferente independente da data da gravidez, do tempo de gestação, da condição física e clínica da mãe e da natureza do exame físico, grau de esforço e o local dos testes.
A candidata que desejar a remarcação da prova física deverá comprovar a gravidez, com declaração de um médico ou clínica competente, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório. Caso a candidata falsifique os exames, pode ser eliminada do concurso e obrigada a ressarcir a entidade realizadora do concurso público por todas as despesas com a realização do exame de aptidão física remarcado. Caso já tenha sido empossada, deve devolver os valores.
A lei ainda dispõe que a mãe tem o direito de adiar o TAF por até um ano a partir do término da gravidez, mediante requerimento formal à entidade responsável. O projeto de lei é de autoria do deputado Evander Vendramini (PP) e foi aprovada na ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) no início deste mês.
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