Períodos para rematrículas e matrículas da Rede Municipal de Ensino de Fátima do Sul começam nesta sexta dia 10
| WASHINGTON LIMA - FÁTIMA EM DIA
A Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo (Semect), publicou no Diário Oficial, de 08 de dezembro, o Edital N° 005/2021, que estabelece normas para as matrículas e rematrículas da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e EJA (Educação de Jovens e Adultos), da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2022.
O período de rematrícula se inicia no dia 10 de dezembro e vai até o dia 17 de Dezembro de 2021, e as matrículas para estudantes novos, no período de 03 à 31 de Janeiro de 2022.
CRITÉRIOS PARA A MATRÍCULA
A designação de crianças obedecerá respectivamente, a seguinte ordem de critérios e precedência:
Crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas;
Crianças de família de menor renda per capita; Filhos de pai e mãe que trabalham;
Os pais ou responsáveis que solicitarem vaga em tempo integral preencherão uma ficha com os comprovantes solicitados e passará por análise da Comissão, observando os critérios estabelecidos no Decreto N. 113 GP/2019.
NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL
Crianças a partir de quatro meses até um ano – Berçário I Crianças com idade de 01 (um) ano completo ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula – Berçário II, após essa data, matricular no Berçário I;
Crianças com idade de 02 (dois) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula Maternal I, após essa data, Berçário II;
Crianças com idade de 03 (três) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrí cula Maternal II, após essa data, Maternal I;
Crianças com idade de 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula Pré-Escolar I, após essa data, Maternal II;
Crianças com idade de 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula, no Pré-Escolar II, após essa data, Pré-Escolar I.
NAS UNIDADES ESCOLARES
Crianças com idade de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano que ocorrer a matrícula: 1º ano do Ensino Fundamental, após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Pré-Escolar II.
Ensino Fundamental:
1º ano: Crianças com 06 (seis) anos completos até 31 de março de 2022;
2º ano: Crianças com 07 (sete anos);
3º ano: Crianças com 08 (oito anos);
4º ano: Crianças com 09 (nove anos);
5º ano: Crianças com 10 (dez anos).
DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA
Para os Centros de Educação Infantil Municipais serão necessários:
Cópia da certidão de nascimento, acompanhada do original para conferência;
Uma pasta suspensa; (estudantes novos)
Cópia da carteira de vacinação, conforme legislação vigente.
Cópia do comprovante de trabalho do pai, da mãe ou do responsável legalmente constituído;
Cópia de comprovante de residência;
Cópia do termo de guarda ou adoção do menor; juntamente com cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituídos;
Para as Unidades Escolares:
Cópia da certidão de nascimento, acompanhada do original para conferência;
Uma pasta suspensa (estudantes novos);
Para o Curso de Educação de Jovens e Adultos, cópia da certidão de casamento, quando for o caso, acompanhado da cópia da cédula de Identidade (RG), desde que acompanhada da original para conferência;
Guia de transferência, histórico escolar ou ementa curricular quando for e conforme o caso;
Cópia de comprovante de residência;
Cópia da carteira de vacinação, conforme legislação vigente.
Cópia do termo de guarda ou adoção do menor; juntamente com cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituídos;
Para o estudante de nacionalidade estrangeira a cópia do Visto expedido pelo Consulado ou Embaixada do Brasil no exterior, e ao estrangeiro com Visto Permanente apresentar Carteira Permanente.
Após o início e durante o decorrer do ano letivo, o aluno quando maior ou o seu responsável legal terá o prazo de 04 (quatro) dias úteis para a efetivação da matrícula, a contar da data de sua designação. O não comparecimento no prazo para efetivação da matrícula implicará o cancelamento da vaga.
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