Para evitar júri, defesa de Bernal alega que morte de fiscal foi “mal-entendido”

Advogados pedem absolvição pelos crimes de homicídio, violação de domicílio e porte ilegal de arma

| ANAHI ZURUTUZA / CAMPO GRANDE NEWS


Momento que Alcides Bernal atira pela primeira vez contrao a vítima (Foto: Reprodução)

Na tentativa de evitar que Alcides Bernal vá a júri popular pelo assassinato do fiscal tributário estadual Roberto Mazzini, a defesa do ex-prefeito alega que ele agiu em legítima defesa após “mal-entendido'. Na peça, os advogados Ricardo Machado Filho, Wilton Acosta e Walquiria Moraes pedem absolvição pelos crimes de homicídio, violação de domicílio e porte ilegal de arma.

As alegações finais foram apresentadas à 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. O documento é a última manifestação da defesa antes de o juiz decidir se Bernal será pronunciado, ou seja, levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) aponta que Bernal matou Roberto Carlos Mazzini no dia 24 de março de 2026, dentro do imóvel localizado na Rua Antônio Maria Coelho, em Campo Grande. A acusação sustenta que o crime teria sido motivado pelo inconformismo do ex-prefeito com a perda da casa, adquirida pela vítima em venda feita pela Caixa Econômica Federal, que havia confiscado o imóvel por dívida com o financiamento.

A defesa tenta desmontar essa versão. Para os advogados, Mazzini podia até ter adquirido a mansão, mas não tinha autorização para entrar no local por conta própria, sem ordem judicial, oficial de Justiça ou apoio policial. A peça afirma que a casa ainda era residência e escritório de Bernal, com contas de água e energia, contrato de monitoramento, limpeza de piscina e depoimentos de vizinhos indicando uso frequente do endereço.

“O que de fato ocorreu na data dos fatos foi um trágico mal-entendido', dizem os advogados. Segundo a defesa, essa confusão começou quando Mazzini foi ao imóvel acompanhado de um chaveiro, sem mandado judicial, para tomar posse do bem.

A peça sustenta que a fechadura tetra do portão principal foi cortada e destruída. Para os advogados, isso reforça a tese de que Bernal acreditou estar diante de uma invasão. “A vítima, sem ordem judicial, sem oficial de justiça, sem força policial, sem notificação efetiva ao morador, dirigiu-se ao imóvel acompanhada da testemunha, o chaveiro Maurilio, com o propósito declarado de tomar posse forçada do bem', afirma a defesa.

Outro ponto usado pelos advogados é uma notificação extrajudicial encontrada no veículo da vítima. O documento pedia que Bernal desocupasse o imóvel voluntariamente em 30 dias. Na leitura da defesa, isso mostra que Mazzini sabia que havia um caminho formal para tentar a posse. “Se a própria vítima já havia formulado a via administrativa correta, prevendo uma sanção financeira legítima e eficaz para compelir o morador a desocupar o bem, por qual razão optaria por invadir a propriedade?', questiona a peça.

A defesa também afirma que Bernal foi avisado pela empresa de segurança sobre alguém mexendo no portão e pediu para que a polícia fosse chamada. “A casa é minha, chama a polícia que eu estou indo para lá', diz trecho atribuído a Bernal na peça.

Segundo os advogados, ao chegar ao local, o réu encontrou o portão violado e reagiu em estado de medo e nervosismo. A defesa diz que ele não sabia quem estava dentro da casa, não conhecia Mazzini e não tinha como saber se a pessoa estava armada. “O acusado jamais planejou, desejou ou teve a intenção de ceifar a vida de alguém', sustenta a defesa.

Em outro trecho, os advogados afirmam que “a defesa do lar não é crime: é direito constitucionalmente assegurado'.

A peça também usa a ida espontânea de Bernal à delegacia como argumento para afastar a tese de fuga ou crime planejado. Após os disparos, ele se apresentou à Polícia Civil. Para os advogados, a conduta é incompatível com a versão de homicídio calculado.

A defesa ainda contesta a acusação de violação de domicílio. O argumento é que Bernal não poderia invadir a própria casa. “É juridicamente impossível e logicamente absurdo acusar um cidadão de violar o domicílio em que ele próprio reside e trabalha'.

Sobre o porte ilegal de arma, os advogados afirmam que a arma era registrada, mas estava com documentação vencida. Para a defesa, isso não configuraria crime, mas irregularidade administrativa. Como pedido alternativo, sustentam que eventual porte deveria ser absorvido pelo homicídio, por ter ocorrido no mesmo contexto.

Caso o juiz não aceite a absolvição sumária, a defesa pede que Bernal ao menos seja levado ao júri sem qualificadoras. Os advogados querem retirar da acusação o motivo torpe, o recurso que dificultou a defesa da vítima, o meio cruel e a causa de aumento pelo fato de Mazzini ter mais de 60 anos.

Sobre o motivo torpe, a defesa afirma que não houve vingança porque Bernal não conhecia Mazzini e discutia a situação do imóvel judicialmente contra a Caixa, não contra o fiscal. “Não se vinga quem não se conhece', resume a peça.

Agora, caberá ao juiz decidir se acolhe a tese defensiva ou se manda Bernal a júri popular.

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