Pet shop vai indenizar tutor em R$ 5 mil por vender Labrador "fake"
Perícia apontou que cachorro anunciado como animal de raça pura era mestiço
| GUSTAVO BONOTTO / CAMPO GRANDE NEWS
Pet shop de Campo Grande foi condenado a indenizar um tutor em R$ 5 mil por danos morais e devolver parte do valor pago pela compra de um cachorro anunciado como Labrador Retriever de raça pura, mas que, segundo perícia judicial, era mestiço. A decisão é da 15ª Vara Cível e reconhece que o estabelecimento descumpriu a oferta feita ao consumidor.
O caso teve início em janeiro de 2022, quando o cliente comprou um filhote fêmea de pelagem chocolate por R$ 2 mil. Na negociação, o animal foi apresentado como Labrador Retriever de raça pura. Com o crescimento do cachorro, porém, surgiram dúvidas sobre as características da raça.
Na tentativa de afastar a desconfiança, o estabelecimento apresentou fotografias dos supostos pais do filhote e providenciou um certificado de pedigree, emitido mediante pagamento adicional de R$ 198. Ainda assim, o comprador encontrou inconsistências na documentação e procurou a entidade responsável pelos registros do pedigree.
As informações recebidas reforçaram a suspeita de que o cachorro não era um Labrador Retriever de raça pura. Diante disso, o consumidor recorreu à Justiça para pedir a devolução do dinheiro e indenização pelos prejuízos sofridos.
Durante o processo, uma perícia veterinária concluiu que o animal apresentava características incompatíveis com o padrão oficial da raça. O laudo foi categórico ao afirmar que o cão não poderia ser considerado um exemplar puro.
Na sentença, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que a raça do cachorro era uma característica essencial da compra e fazia parte da oferta apresentada pelo pet shop. Por isso, entendeu que o consumidor recebeu um produto diferente daquele que lhe foi vendido.
O magistrado também afastou a alegação de que o comprador, por ser médico veterinário, teria condições de identificar o problema logo na aquisição. Segundo a decisão, o filhote ainda era muito jovem e a pureza racial não poderia ser confirmada apenas pela observação.
Como o consumidor optou por permanecer com o cachorro, o juiz determinou a devolução de metade dos valores desembolsados, totalizando R$ 1.099. A sentença também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais ao considerar que a situação ultrapassou um simples aborrecimento, já que a compra foi feita com base em uma informação considerada falsa sobre uma característica essencial do animal.
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