Supremo mantém veto a recuperação judicial para maus pagadores
Corte rejeitou ação da OAB e confirmou restrição prevista no Código de Defesa do Contribuinte
| GUSTAVO BONOTTO / CAMPO GRANDE NEWS
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a regra que impede devedores contumazes de pedir recuperação judicial. O plenário virtual rejeitou por unanimidade uma ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a restrição. A Corte entendeu que a medida pode atingir empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada como estratégia de negócio.
A OAB alegou que a proibição dificulta o acesso à Justiça e funciona como forma indireta de cobrança de tributos. O relator, ministro Flávio Dino, rejeitou o argumento e defendeu que a proteção destinada à continuidade das empresas não deve alcançar quem incorpora a inadimplência tributária ao modelo de negócio.
Os demais ministros que participaram do julgamento acompanharam o voto.
A restrição faz parte da LC (Lei Complementar) 225/2026, que criou regras específicas para o chamado devedor contumaz. O enquadramento depende de processo administrativo e não inclui automaticamente empresas com dificuldades financeiras temporárias. O contribuinte pode apresentar defesa antes de receber a classificação.
Além de não poder pedir recuperação judicial, o devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais e contratar com o Poder Público. A legislação também prevê outras restrições tributárias para empresas enquadradas nessa categoria. Até julho, a Receita Federal havia classificado 22 pessoas jurídicas como devedoras contumazes.
A expressão é usada para uma empresa ou pessoa que deixa de pagar tributos de forma repetida e deliberada, usando a inadimplência como parte da estratégia do negócio.
Não é o mesmo caso de quem atrasa impostos por uma dificuldade financeira temporária. A ideia da lei é atingir quem acumula débitos de maneira sistemática para obter vantagem sobre concorrentes que pagam os tributos normalmente.
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