A Anhanguera Educacional foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma ex-aluna, por demora de três anos para entregar o diploma. A decisão foi do juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 15º Vara Cível de Campo Grande.

A autora da ação é ex-aluna do curso de Marketing, que se formou em 2014. Até 2016 quando acionou a justiça, não havia recebido o diploma.

Conforme o site do Tribunal de Justiça, em um primeiro momento, a instituição de ensino informou ter ocorrido um erro no sistema que a apontava como reprovada em algumas matérias. No entanto, mesmo assumindo a falha, não corrigiu o problema e ainda não havia entregue o diploma.

A Anhanguera alegou que a situação estava superada, já que as notas da estudante foram corrigidas e ela colou grau, o que seria suficiente para comprovar a conclusão do curso.

Em relação à demora do diploma, o grupo disse que não há lei que determine prazo específico para entrega do documento. Sendo assim, a universidade não teria cometido nenhuma ilegalidade e assim não caberia indenização.

O juiz destacou que a demora de três anos pelo diploma implicou em lesão ao consumidor, violando princípios constitucionais e gerais do Código de Defesa do Consumidor.

''Embora inexista prazo estipulado pela lei, não há como negar que é necessária razoabilidade em questões análogas, não podendo a parte requerida, pela ausência de lei, agir com negligência com seus consumidores, deixando-os à própria sorte, sem expedir os respectivos diplomas e sem dar uma justificativa hábil para o atraso”, ressaltou o magistrado.

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