Em 2ª votação, projeto de lei que prevê indicação de diretores escolares é aprovado
Exigência de curso para candidatos à diretoria também foi instituída
| CORREIO DO ESTADO / ALÍRIA ARISTIDES
Em segunda votação, deputados aprovaram nesta terça-feira (17) a proposta de lei que exclui do processo de eleição direta escolas indígenas, cívico-militares, de período integral e as instituições direcionadas para pessoas privadas de liberdade.
As eleições diretas também não devem ser mais aplicadas em centros de educação de jovens e adultos, de educação profissional, de formação de professores e de apoio educacional da Secretaria de Educação. Os dirigentes das instituições passam a ser definidos através de indicação feita pelo titular da Secretaria de Educação (SED/MS).
O projeto aprovado na Assembleia Legislativa por 16 votos a 3, que não sofreu alterações, também institui a exigência de curso de formação para quem disputar o cargo de diretor e diretor-adjunto nas escolas de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2020.
De acordo com as regras aprovadas, o mandato dos diretores deve ser de quatro anos. Nas eleições, o voto dos profissionais e comunidade acadêmica passam a ter pesos diferentes: professores e funcionários efetivos correspondem a 50% do peso, enquanto pais e alunos possuem 25% cada.
A lei, que deve entrar em vigor em 2020, ainda precisa ser sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja para poder ser organizada pela Secretaria de Educação antes do próximo processo eleitoral.
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