Parquímetro voltará a Campo Grande com 3 mil vagas e tarifa inicial de R$ 5,00

Decreto detalha como funcionará a cobrança pelo estacionamento no Centro, mas implantação depende de licitação

| SILVIA FRIAS / CAMPO GRANDE NEWS


Flexpark foi desativado em março de 2022 e, desde então, não há cobrança de estacionamento (Foto/Arquivo)

Decreto publicado hoje no Diário Oficial de Campo Grande detalha como será implantada a volta do parquímetro, a cobrança pelo serviço de estacionamento na região central da cidade. Pela publicação, inicialmente serão 3 mil vagas no prazo de 12 meses, podendo ser ampliadas pela administração pública. A tarifa inicial será de R$ 5,00.

O número inicial de vagas destinadas ao parquímetros é maior do que estava em vigor anteriormente, quando a Metropark Administração Ltda., antiga gestora da Flexpark, tinha concessão de 2.458 vagas. (Confira a lista com as ruas no fim deste texto) 

A publicação não significa o retorno imediato do parquímetro, que depende de licitação para escolher a empresa que irá assumir o serviço; o texto apenas detalha em quais ruas o equipamento poderá ser instalado e o regramento. Este decreto, assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP), regulamenta a Lei nº 7.234, de 29 de abril de 2024, que previa inicialmente 6,2 mil vagas pelo SER (Sistema de Estacionamento Rotativo).

Na publicação de hoje, o sistema começará com 3 mil vagas distribuídas principalmente na região central, conforme diretrizes do Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana.

O total poderá ser ampliado gradualmente, chegando a 6,2 mil vagas ao longo de seis anos, desde que haja justificativa técnica e análise da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e da Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados). A administração também poderá alterar o cronograma inicial caso julgue necessário.

O tempo de permanência permitido será de, no mínimo, 15 minutos e, no máximo, duas horas, sem possibilidade de prorrogação. A fiscalização será feita por veículos equipados com OCR (reconhecimento óptico de caracteres), sistema de leitura automática de placas. A cobrança ocorrerá somente por meio de tíquete virtual adquirido em aplicativos ou pontos de venda, devendo ser ativado antes do uso da vaga.

O funcionamento do SER seguirá o horário comercial: de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. Nos demais períodos, domingos e feriados, o uso será livre, podendo a Prefeitura destinar os espaços para eventos quando necessário.

O decreto também reserva vagas especiais: 5% para idosos e 2% para pessoas com deficiência, todas pagas como as demais, mas exigindo credencial regulamentada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Táxis e mototáxis terão vagas exclusivas e isentas de tarifa, enquanto cada quadra deverá manter espaços para motocicletas.

A tarifa inicial será de 5 reais por hora, com futuros reajustes sob responsabilidade da Agereg. Esse valor representa aumento de 81,81% em relação ao que era cobrado anteriormente, de R$ 2,75. A receita arrecadada com a concessão será dividida entre os órgãos municipais: 80% para a Agetran e 20% para a Agereg, conforme previsto na lei e no edital de licitação.

O decreto ainda deixa claro que o Município não se responsabilizará por danos, furtos, acidentes ou quaisquer prejuízos envolvendo veículos nas áreas do SER. Com a regulamentação publicada, o próximo passo é a efetivação da concessão e a implantação prática do novo sistema de estacionamento na cidade.

A tarifa inicial será de R$ 5,00 por hora, com futuros reajustes sob responsabilidade da Agereg. A receita arrecadada com a concessão será dividida entre os órgãos municipais: 80% para a Agetran e 20% para a Agereg, conforme previsto na lei e no edital de licitação.

O decreto ainda deixa claro que o Município não se responsabilizará por danos, furtos, acidentes ou quaisquer prejuízos envolvendo veículos nas áreas do SER. Com a regulamentação publicada, o próximo passo é a efetivação da concessão e a implantação prática do novo sistema de estacionamento na cidade.

Entrave – A prefeitura ainda tem entrave para resolver com a Metropark. O contrato foi encerrado em março de 2022 e deixou como herança um saldo de R$ 3,5 milhões em créditos de usuários, cuja destinação está em debate na Justiça. Além disso, ainda há dívida de R$ 22.024.314,95 a favor da concessionária.

Em declarações anteriores, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), lembrou que o projeto foi aprovado em 2024 e que está na mão da prefeitura licitar a volta do parquímetro.

O sistema de parquímetros foi suspenso em 22 de março de 2022, quando o contrato com a empresa Metropark Administradora Ltda., antiga gestora da Flexpark, foi encerrado. A empresa operava 2.458 vagas rotativas em ruas centrais delimitadas pelo quadrilátero formado pelas avenidas Fernando Corrêa da Costa, Mato Grosso, Calógeras e Padre João Crippa.

Desde então, Campo Grande permanece sem um sistema de cobrança, o que, segundo comerciantes, provoca ocupação prolongada das vagas e redução na rotatividade, prejudicando as vendas no comércio local.

Confira as ruas onde o parquímetro deve ser instalado:

I - Av. Mato Grosso (trecho da Av. Calógeras até a rua Bahia);

II - Rua Antônio Maria Coelho (trecho da Av. Calógeras até Rua Manoel Seco Tomé);

III - Rua Maracaju (trecho da Av. Calógeras até Rua Vinte e Cinco de Dezembro);

IV - Rua Euclides da Cunha (trecho da Rua Vinte e Cinco de Dezembro até Rua Manoel Seco Tomé);

V - Rua Mal. Rondon (trecho da Av. Calógeras até Rua Vinte e Cinco de Dezembro);

VI - Rua Carlos Huguenei;

VII - Rua José Abraão;

VIII - Rua Osvaldo Cruz (trecho da Av. dos Estados até Rua da Paz);

IX - Rua Piratininga (trecho da Rua Osvaldo Cruz até Rua Bahia);

X - Rua Dom Aquino (trecho da Av. Calógeras até Rua Vinte e Cinco de Dezembro);

XI - Rua da Paz (trecho da Rua Vinte e Cinco de Dezembro até Rua Bahia);

XII - Rua Barão do Rio Branco (trecho da Av. Calógeras até Rua Bahia);

XIII - Rua Edmar Costa Pinto (trecho da Rua Bahia até Rua Rio Grande do Sul);

XIV - Av. Afonso Pena (trecho da Av. Pres. Ernesto Geisel até Rua Paraíba);

XV - Rua 15 de Novembro (trecho da Av. Calógeras até Rua Paraíba);

XVI - Rua 7 de Setembro (trecho da Av. Calógeras até Rua 13 de Junho);

XVII - Rua 26 de Agosto (trecho entre Av. Calógeras e Rua Rui Barbosa);

XVIII - Av. Calógeras (trecho da Av. Mato Grosso até Av. Fernando Corrêa da Costa);

XIX - Rua 14 de Julho (trecho da Av. Mato Grosso até Av. Fernando Corrêa da Costa);

XX - Rua 13 de Maio (trecho da Av. Mato Grosso até Av. Fernando Corrêa da Costa);

XXI - Rua Rui Barbosa (trecho da Av. Mato Grosso até Av. Fernando Corrêa da Costa);

XXII - Rua Pedro Celestino (trecho da Av. Mato Grosso até Rua 7 de Setembro);

XXIII - Rua Padre João Cripa (trecho da Av. Mato Grosso da Av. Afonso Pena);

XXIV - Rua José Antônio (trecho da Av. Mato Grosso até Av. Afonso Pena);

XXV - Rua 13 de Junho (trecho da Av. Mato Grosso até 7 de Setembro);

XXVI - Rua Dr. Arthur Jorge (trecho da Av. Mato Grosso até Rua Dom Aquino);

XXVII - Travessa Professor Antônio Lopes Lins (trecho da Rua Antônio Maria Coelho até Rua Maracaju);

XXVIII - Rua Própria (trecho da Av. Mato Grosso até Rua Antônio Maria Coelho);

XXIX - Rua Brasil (trecho da Rua Eduardo Santos Pereira até Rua Antônio Maria Coelho);

XXX - Rua Princesa Isabel (trecho da Av. Mato Grosso até Rua Piratininga);

XXXI - Av. dos Estados (trecho da Rua Antônio Maria Coelho até Rua Vinte e Cinco de Dezembro);

XXXII - Av. Alvorada (trecho da Rua Vinte e Cinco de Dezembro até Rua Bahia);

XXXIII - Rua Couto de Magalhães (trecho entre a Av. dos Estados);

XXXIV - Rua Vinte e Cinco de Dezembro (trecho da Rua das Garças até Rua 15 de Novembro); XXXV - Rua Bahia (trecho da Av. Afonso Pena até a Av. Coronel Antonino);

XXXVI - Rua Rio Grande do Sul (trecho da Rua Edmar Costa Pinto até Rua 15 de Novembro); XXXVII - Rua Dr. Arthur Jorge (trecho entre a Rua Barão do Rio Branco até Rua Quinze de Dezembro).

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