Remédio para epilepsia passa a exigir teste de gravidez

Medida ainda amplia lista de drogas vetadas e traz mudanças para produtos de cannabis

| KAMILA ALCâNTARA / CAMPO GRANDE NEWS


Mulher segura teste de gravidez vendido em farmácias (Foto: Reprodução)

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União, a RDC nº 1.017/2026, que atualiza a lista de substâncias proibidas no Brasil e reforça o controle sobre medicamentos sujeitos a prescrição especial.

A norma altera a Portaria 344, de 1998, que reúne as substâncias entorpecentes, psicotrópicas e de uso restrito no país. É essa regra que define quais medicamentos exigem receita especial, retenção na farmácia e controle mais rigoroso.

Entre as mudanças estão a inclusão e atualização de substâncias consideradas de uso proibido no Brasil, especialmente compostos sintéticos que passam a integrar a chamada “Lista F', que reúne drogas e produtos que não podem ser utilizados legalmente. Um exemplo é o 2F-viminol, um opioide sintético que passa a constar oficialmente na lista de substâncias entorpecentes de uso proscrito no país.

Essa resolução também estabelece uma exigência que afeta diretamente pacientes: mulheres em idade fértil que forem usar o medicamento cenobamato, indicado para tratamento de epilepsia em adultos, deverão realizar teste de gravidez antes de iniciar o tratamento. O remédio é utilizado em casos de crises epilépticas de difícil controle.

Além do exame, a paciente deverá assinar um termo confirmando que foi informada sobre o risco de toxicidade embriofetal, ou seja, possíveis danos ao desenvolvimento do bebê durante a gestação. O médico responsável também deverá comprovar, por meio de exame laboratorial sensível, que não há gravidez antes da prescrição.

A norma ainda atualiza regras relacionadas a produtos derivados de cannabis. Medicamentos e produtos à base de cannabis que já possuem autorização da Anvisa continuam permitidos, inclusive para uso veterinário, desde que cumpram as exigências de controle especial e retenção de receita previstas na legislação sanitária.

É importante destacar que as mudanças entram em vigor na data de publicação e exigem atenção de médicos, farmácias e fabricantes.

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