Saúde terá que rastrear falhas no acompanhamento do Bolsa Família
Portaria manda registrar motivos de descumprimento e mapear famílias fora dos serviços básicos
| KAMILA ALCâNTARA / CAMPO GRANDE NEWS
A pesagem de crianças, o pré-natal de gestantes e a checagem da vacinação já fazem parte da rotina de acompanhamento do Bolsa Família. A novidade, agora, é que a saúde terá de rastrear melhor as falhas desse processo: quem ficou sem acompanhamento, por qual motivo e como essa informação será usada para localizar famílias em situação de vulnerabilidade.
Portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (28) atualiza as regras nacionais das condicionalidades de saúde do programa. O texto organiza as responsabilidades do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), do Ministério da Saúde, dos estados e dos municípios no registro e na análise desses dados.
As condicionalidades de saúde são compromissos acompanhados pelo poder público para manter beneficiários dentro da rede de cuidado. Entre eles estão o pré-natal de gestantes, a vacinação de crianças conforme o calendário nacional e o acompanhamento nutricional de crianças com menos de 7 anos, gestantes e nutrizes, como são chamadas as mulheres que estão amamentando.
Essa portaria não cria um novo benefício nem muda o valor pago às famílias. O que muda é o nível de controle sobre a informação. O MS terá de consolidar os resultados do acompanhamento, inclusive com os motivos de não cumprimento, ao fim de cada período definido em calendário operacional.
O texto também determina que os motivos de descumprimento sejam registrados no SGD (Sistema de Gestão de Demandas), mas proíbe procedimentos de caráter punitivo ou de exposição vexatória. Ou seja, a regra é identificar a falha e tentar resolver o problema de acesso à saúde, não constranger beneficiários no posto.
A responsabilidade mais direta ficará com os municípios. As secretarias municipais de saúde terão de planejar o acompanhamento das famílias, orientar as equipes da atenção primária, registrar as informações nos sistemas oficiais e mobilizar os beneficiários para cumprir as condicionalidades.
Também caberá aos municípios identificar resistências, obstáculos e dificuldades enfrentadas pelas famílias. Quando houver situação de vulnerabilidade, risco social ou insegurança alimentar, os casos deverão ser encaminhados ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do território.
Outro ponto importante é o uso dos dados para diagnóstico local. A portaria determina que os municípios analisem as informações consolidadas para identificar situações de risco de saúde, nutrição e vulnerabilidade social, além de famílias ou grupos em situação de insegurança alimentar. Esses dados deverão subsidiar políticas municipais de saúde, segurança alimentar e assistência social.
No caso das gestantes beneficiárias, os municípios deverão inserir os dados do pré-natal no sistema do Bolsa Família na Saúde ou no sistema da atenção primária assim que forem coletados. Esse registro é necessário para garantir o pagamento do Benefício Variável Gestante, previsto nas regras do programa.
Os estados também terão papel de cobrança e apoio técnico. As secretarias estaduais de saúde deverão orientar os municípios, apoiar a vigilância alimentar e nutricional e divulgar mensalmente dados consolidados sobre o acompanhamento dos beneficiários. A ideia é localizar territórios, famílias e grupos com maior risco de saúde, nutrição ou vulnerabilidade social.
A portaria ainda trata do acompanhamento de povos indígenas. Indígenas que vivem em contexto urbano serão acompanhados pelos municípios. Já os povos indígenas aldeados ficarão sob responsabilidade da Sesai (Secretaria de Saúde Indígena), por meio dos DSEI (Distritos Sanitários Especiais Indígenas), em articulação com a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e os municípios.
A norma foi assinada por José Wellington Barroso, ministro do MDS, e Alexandre Padilha, ministro do MS. O texto revoga uma portaria interministerial de 2022 e entrou em vigor na data da publicação.
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