Apostadores de bets terão que declarar imposto de renda sobre prêmios; veja como

Declaração do Imposto de Renda deve começar neste mês e Receita Federal disponibilizou plataforma para auxiliar na apuração do imposto de bets e fantasy games

| CORREIO DO ESTADO / GLAUCEA VACCARI


Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 deve começar neste mês - Divulgação/Agência Brasil

Apostadores que ganharam prêmio em plataformas de apostas físicas e virtuais (BETs) e em competições virtuais (fantasy sport) terão que declarar imposto de renda sobre o prêmio líquido obtido. Para auxiliar na apuração da base de cálculo, a Receita Federal disponibilizou, nessa segunda-feira (2), uma ferramenta digital.

A declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, deve começar ainda neste mês, seguindo o calendário tradicional adotado pela Receita Federal nos últimos anos. No entanto, o órgão ainda não detalhou datas,

Conforme a Receita, para apurar o prêmio líquido obtido no ano-calendário anterior e calcular o imposto devido, o contribuinte deverá utilizar as informações constantes no Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa (ComprovaBet).

O ComprovaBet é o documento que consolida as informações relativas aos resultados obtidos no ano-calendário anterior.

Ele deverá ser disponibilizado aos apostadores e competidores pelo agente operador, responsável pela plataforma de apostas e pela competição virtual, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento dos prêmios ou à ocorrência de perdas.

A alíquota do imposto é de 15%, aplicada sobre a parcela do prêmio líquido que exceder o valor de R$ 28.467,20 no ano.

Valores que não ultrapassem esse limite permanecem isentos.

Caso seja identificado imposto a recolher, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril.

De acordo com a Receita, a expectativa é que a medida contribua para maior conformidade fiscal e simplifique o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às plataformas de apostas e às competições virtuais.

A ferramenta digital para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser acessada no site da Receita Federal.

Declaração do IRPF 2026

As datas e regras para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, mas devem seguir os mesmos parâmetros do ano passado.

Isto porque a lei que amplia a faixa de isenção do IRPF para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais e estabelece descontos parciais para rendas de até R$ 7.350 só terá impacto na declaração de 2027, ano-base 2026.

Desta forma, para a declaração de 2026 (ano-base 2025), as regras de obrigatoriedade devem permanecer semelhantes às do ano anterior, com a obrigação de declarar, entre outros, aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025, possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil ou realizaram operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil.

Conforme reportagem do Correio do Estado, especialistas alertam que, embora as regras gerais e os prazos devam seguir o padrão dos anos anteriores, com a entrega prevista para ocorrer entre 15 de março e 29 de maio de 2026, o Fisco tem aprimorado cada vez mais seus mecanismos de cruzamento de dados.

Omitir rendimentos, mesmo os de menor valor, continua sendo o principal erro dos contribuintes e a principal causa de retenção de declarações.

O item mais crítico e que exige atenção máxima do contribuinte é a declaração de todos os rendimentos tributáveis. Isso inclui não apenas salários, mas também aluguéis, pensões, rendimentos de autônomos e até mesmo valores recebidos em ações judiciais.

Outro ponto crucial são as despesas médicas. Embora não possuam um limite para dedução, o que pode gerar uma economia significativa no imposto a pagar, elas são um dos principais alvos de fiscalização.

É imprescindível que cada despesa declarada (seja com médicos, dentistas, psicólogos ou exames) tenha seu respectivo comprovante, contendo o CPF ou CNPJ do prestador do serviço. Declarar valores incorretos ou sem a devida comprovação pode fazer o contribuinte cair na malha fina.

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